- 1 -Alterações ao projecto que impliquem modificação dos sistemas prediais ficam sujeitas à prévia aprovação pela Câmara Municipal, sendo o processo instruído de acordo com o artigo anterior.
- 2 -No caso de pequenas modificações ao projecto que não envolvam alterações de concepção do sistema ou do diâmetro das canalizações o projecto de alterações será instruído de acordo com o indicado no artigo 75.º
Artigo 52.º — Alterações aos projectos
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2004