É obrigatória a existência no local da obra, em bom estado de conservação e ao dispor da fiscalização, de um exemplar completo do projecto aprovado nos termos deste Regulamento, devidamente autenticado pela Câmara Municipal.
Artigo 55.º — Exemplar do projecto aprovado, em obra
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004