Os contratos consideram-se em vigor, quando únicos, nos termos estabelecidos no Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e, quando autónomos, a partir da data em que entra em funcionamento o ramal de ligação, terminando pela denúncia ou caducidade.
Artigo 63.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004