- 1 -Os contratos são elaborados em impressos de modelo próprio da Câmara Municipal e instruídos em conformidade com as disposições constantes das normas técnicas e processuais complementares a cumprir na execução de estudos, projectos e obras nos sistemas público e prediais de drenagem de águas residuais do município de Sesimbra.
- 2 -A Câmara Municipal entregará ao utilizador cópia do contrato, tendo em anexo o clausulado aplicável.
- 3 -A celebração do contrato implica a adesão dos utilizadores às prescrições regulamentares.
- 4 -Os contratos são celebrados com os utilizadores expressamente indicados no Regulamento de Abastecimento de Água.
- 5 -Os contratos só podem ser celebrados após satisfação do determinado no artigo 59.º
Artigo 62.º — Elaboração e celebração de contratos
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004