- 1 -Na drenagem de águas residuais domésticas e industriais deve procurar-se um desenvolvimento da rede de colectores que possa cobrir toda a área a servir, minimizando os custos globais e procurando que o escoamento dos efluentes se faça por via granítica de modo a favorecer a fiabilidade do sistema.
- 2 -Todas as águas residuais recolhidas acima ou ao mesmo nível do arruamento onde está instalado o colector público em que vão descarregar, devem ser escoadas para este colector, por meio da acção da gravidade.
- 3 -As águas residuais recolhidas abaixo do nível do arruamento, como é o caso de caves, mesmo que localizadas acima do nível do colector público, devem ser elevadas para uma câmara de ramal de ligação a um nível igual ou superior ao do arruamento, atendendo ao possível funcionamento em carga do colector público, com o consequente alagamento das caves.
- 4 -Em casos especiais devidamente autorizados pela Câmara Municipal, a aplicação de soluções técnicas que garantam o não alagamento das caves pode dispensar a exigência do número anterior.
- 5 -Para prevenção da contaminação, tanto para escoamentos gravíticos, como em escoamentos bombeados, deve observar-se o estipulado no artigo 85.º do Decreto Regulamentar n.º 23/95.
Artigo 76.º — Escoamentos gravíticos e bombeados de águas residuais
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004