- 1 -A candidatura é apresentada através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- b)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos e taxas, ao Estado e ao Município, respetivamente;
- d)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
- e)Documento relativo ao número de postos de trabalho, com carácter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motorista.
- 2 -Para efeitos das alíneas b) e c) do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores às Finanças, Segurança Social, e ao Município de quaisquer impostos ou prestações tributárias, taxas e respetivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respetiva execução.
- 3 -Para demonstração da localização da sede social da empresa é exigível a apresentação de uma certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou no caso de concorrentes em nome individual, documento comprovativo do tempo de exercício da profissão da segurança social e documento comprovativo da residência.
Artigo 16.º — Da candidatura
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017