- 1 -A Câmara Municipal de Baião dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
- a)Publicação de aviso em boletim municipal, quando exista, e através de edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia abrangidas;
- b)Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do município.
- 2 -A Câmara Municipal de Baião comunicará a concessão da licença e o teor desta a:
- a)Presidente da Junta de Freguesia ou Agregação de Freguesia respetiva;
- b)Comandante da Força Policial existente no concelho;
- c)Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- d)Organizações Socioprofissionais do setor;
- e)Ao Serviço das Finanças do domicílio do titular, no âmbito do dever de cooperação com a Administração Fiscal que impende sobre as Autarquias Locais.
- 3 -A Câmara Municipal de Baião comunicará ainda todas as alterações e averbamentos efetuados nas licenças às organizações socioprofissionais do setor, bem como às demais entidades referidas no precedente n.º 2, caso se justifique.
Artigo 25.º — Publicidade e divulgação da concessão das licenças
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017