- 1 -A Câmara Municipal de Baião comunicará ao IMT e às entidades referidas nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do precedente artigo, quer a aprovação do presente regulamento quer as alterações efetuadas ao mesmo.
- 2 -As empresas, bem como os empresários em nome individual, com as devidas adaptações, devem comunicar à Câmara Municipal de Baião as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, bem como a mudança de sede, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
Artigo 26.º — Dever de informação
Vigente desde: 22/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2017