Os operadores de táxi do concelho que pretendam aderir à divulgação turística de Baião, nas respetivas viaturas de transporte público (táxis) deverão manifestar a adesão ao protocolo existente e aprovado, para o efeito, pelo município.
Artigo 38.º — Publicidade em Táxis
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017