- 1 -Os veículos afetos ao transporte em táxi estão sujeitos a uma licença a emitir pela Câmara Municipal de Baião, nos termos do Capítulo IV do presente Regulamento.
- 2 -A licença emitida pela Câmara Municipal de Baião deverá ser comunicada pelo interessado, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para efeitos de averbamento no alvará.
- 3 -A licença do Táxi e o alvará ou sua cópia certificada pelo IMT devem estar a bordo do veículo.
Artigo 7.º — Licenciamento de Veículos
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017