- 1 -A gestão do Fundo é da responsabilidade da Câmara Municipal de Tavira.
- 2 -A Câmara Municipal de Tavira pode designar de entre os seus titulares, funcionários ou agentes, os responsáveis diretos pela gestão do Fundo.
- 3 -À entidade gestora compete praticar todos os atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Fundo, nomeadamente:
- a)Gerir as receitas e despesas relativas ao Fundo, de acordo com os critérios e regras da contabilidade autárquica;
- b)Liquidar os montantes devidos pelos proprietários e depositar os montantes pagos pelos proprietários na conta referida no Artigo 4.º, n.º 2;
- c)Liquidar os montantes devidos aos proprietários e proceder ao respetivo pagamento;
- d)Proceder a todos os atos necessários à afetação ao domínio municipal, aquisição ou permuta de prédios ou partes de prédios;
- e)Elaborar e aprovar um relatório anual sobre os movimentos do Fundo;
- f)Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Comissão de Acompanhamento do Fundo;
- g)Extinguir o Fundo, pela aprovação do relatório final de gestão, ouvida a Comissão de Acompanhamento.
Artigo 5.º — Entidade gestora
Vigente desde: 22/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2017