- 1 -O acompanhamento da gestão do Fundo de compensação é efetuado através de uma Comissão de Acompanhamento.
- 2 -A Comissão de acompanhamento integra todos os titulares do direito de propriedade sobre prédios incluídos na área do Plano.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento delibera por maioria dos votos dos proprietários presentes, desde que estes correspondam à maioria da área de intervenção do Plano.
- 4 -A Comissão de Acompanhamento reúne pelo menos uma vez por ano a convocação da Câmara Municipal e, sempre que o entender necessário, por convocação de um terço dos seus membros.
- 5 -As reuniões da Comissão de Acompanhamento convocadas pela Câmara Municipal são presididas pelo representante por esta designado.
- 6 -Compete à Comissão de Acompanhamento:
- a)Acompanhar a gestão feita pela entidade gestora;
- b)Analisar o Relatório Anual, que lhe deve ser remetido pela entidade gestora;
- c)Pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com a gestão do Fundo, sempre que isso lhe seja solicitado pela entidade gestora;
- d)Solicitar informações à entidade gestora sobre o estado e andamento da execução do Fundo de compensação;
- e)Ser informada pela entidade gestora sempre que for efetuado qualquer pagamento ao Fundo ou sempre que este efetuar pagamentos aos proprietários.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 22/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2017