Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Zonas de Residentes - zonas na via pública destinadas ao estacionamento de veículos de residentes;
- b)Vias Pedonais - Vias de acesso limitado e de estacionamento na via pública interdito, especialmente afetas à circulação de peões;
- c)Vias de Acesso Condicionado - Vias de circulação de acesso limitado e de estacionamento na via pública restrito a residentes;
- d)Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) - zonas em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições específicas de horário e de estacionamento, nos termos do presente Regulamento.
- e)Zonas e Eixos Tarifados - um conjunto de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e de arruamentos específicos de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, aos quais se aplicam as mesmas tarifas de estacionamento e os mesmos períodos de validade limitados no tempo;
- f)Bolsa de carga e descarga - Espaço da via pública composto por um ou vários alvéolos contíguos, especialmente destinado, por construção ou sinalização, à paragem de veículos automóveis para a realização de operações de carga e descarga;
- g)Bolsas de Estacionamento - zonas especiais de estacionamento, com características de exploração específica para cada bolsa, delimitadas de acordo com objetivos definidos pelo Município;
- h)E. M. - Empresa Municipal responsável pela promoção, gestão e fiscalização do estacionamento público urbano;
- i)Regulamento de Sinalização de Trânsito - as normas aplicáveis a todo o território nacional aprovadas pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de agosto, pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de junho e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março;
- j)AMA - Assembleia Municipal de Almada;
- k)Lugar de estacionamento - Espaço delimitado por marcas rodoviárias reservado ao estacionamento.