Regulamento de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública
Objeto e norma habilitante
O presente Regulamento estabelece, para o concelho de Almada:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Princípios gerais
Condições gerais de utilização
Gestão
Delimitação
Classes de Veículos
Podem estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada:
Limites Horários
Duração do Estacionamento
Podem ser fixados tempos máximos de permanência para arruamentos específicos ou bolsas de estacionamento inseridos em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Bolsas de estacionamento
A E. M. pode criar Bolsas de Estacionamento em áreas delimitadas no interior de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, devendo definir as respetivas características de utilização e o horário de funcionamento.
Tarifas
Isenções
Pagamento da tarifa
Pagamento da ocupação indevida
Delimitação
As Zonas e Eixos Tarifados encontram-se delimitados nas plantas que constituem o Anexo I do presente Regulamento, sendo respetivamente:
Eixos tarifados vermelhos, amarelos, verdes e azuis
Os Eixos Tarifados Vermelhos, Amarelos, Verdes e Azuis integram os arruamentos identificados nas zonas constantes do Anexos I ao presente Regulamento, de acordo com os limites estabelecidos nas respetivas plantas.
Modalidades de títulos
Aquisição e utilização do talão de estacionamento, dos pré-comprados, do bilhete diário, semanal e mensal
Meios eletrónicos de pagamento
As introduções de novos meios eletrónicos de pagamento, bem como as respetivas regras de utilização, podem ser aprovadas pelo Conselho de Administração da E. M., desde que respeitem as disposições do presente Regulamento, nomeadamente o disposto no n.º 4 e 5 do artigo 17.º, quando aplicável.
Uso indevido dos títulos
Sinalização no interior das zonas de estacionamento de duração limitada
Colaboração das Juntas de Freguesia
Sem prejuízo das competências em matéria de sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento de Sinalização e da lei aplicável, a Câmara pode promover a colaboração das Juntas de Freguesia para garantir mais e melhor sinalização nos locais onde a leitura da sinalização vertical de estacionamento não seja clara.
Lugares de estacionamento reservados a residentes
Parques de estacionamento
Objeto
O presente título define as regras de realização de operações de carga e descarga, dentro dos limites do Município de Almada, nas bolsas devidamente assinaladas para o efeito.
Delimitação e horário de funcionamento
Autorizações especiais para operações de carga e descarga
Vias reservadas à circulação de peões e de acesso condicionado
Dístico de residente
Requisitos
Dístico de residente válido para zonas de estacionamento de duração limitada
Dístico Profissional
Requerentes
Dístico Profissional em arruamentos que delimitam zonas de estacionamento de duração limitada
Dístico porta a porta
Dístico Verde
Dístico de Veículos de Utilização Partilhada
Dístico de acesso especial
Dístico de Residente
O pedido de emissão é efetuado mediante requerimento a apresentar à E. M., acompanhado dos seguintes documentos:
Dístico Profissional
O pedido de emissão efetua-se mediante requerimento a apresentar à E. M., acompanhado dos seguintes documentos:
Dístico Porta a Porta
O pedido de emissão pode ser feito por pessoas coletivas, titulares de alvará de empresas de transporte de mercadorias e distribuição, mediante requerimento a apresentar à E. M., através do preenchimento de impresso próprio, instruído com cópia dos seguintes documentos:
Dístico verde
O pedido de emissão pode ser feito por pessoas singulares ou coletivas que preencham as condições previstas no artigo 36.º, mediante requerimento a apresentar à E. M., através do preenchimento de impresso próprio e da apresentação dos seguintes documentos:
Dístico de Veículos de Utilização Partilhada
O pedido de emissão poderá ser feito por pessoas coletivas que preencham as condições do artigo 41.º, relativamente a veículos adstritos ao desenvolvimento de atividades de carsharing, mediante requerimento a apresentar à E. M., através do preenchimento de impresso próprio, instruído com cópia dos seguintes documentos:
Dístico de Acesso Especial
Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, como sejam a necessidade da prestação de apoio social ou humanitário ou outras, mediante requerimento, a E. M. pode autorizar a emissão de dísticos de acesso especiais, devendo o requerimento ser instruído com os seguintes documentos:
Requisitos para a emissão dos dísticos
Características
Alteração de dístico
Validade dos dísticos
Âmbito e regime de atribuição
O presente título aplica-se a todas as zonas de estacionamento autorizadas pela Câmara Municipal de Almada nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada, bem como às zonas de estacionamento cuja exploração seja atribuída à E. M..
Condições gerais
Regras de atribuição
Motivos ponderosos de segurança e interesse público
Identificação das entidades e dos veículos e responsabilidade pelo uso abusivo
Requerimento
Encargos
Isenções
Estão isentos do pagamento da taxa prevista no artigo anterior os seguintes beneficiários:
Entidades competentes
Atribuições dos agentes de fiscalização
Compete especialmente aos agentes de fiscalização:
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente Título.
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada de veículos:
Bloqueamento e remoção do veículo
Contraordenações
Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, constitui contraordenação nos devidos termos legais:
Estacionamento
Disposições transitórias
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação em Boletim Municipal.
ANEXO I
Delimitação das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) e eixos tarifados
(ver documento original)
ANEXO II
Exceções ao horário de funcionamento das zonas de estacionamento de duração limitada, previsto no artigo 8.º
ANEXO III
Tarifas aplicáveis nos parques da estrada florestal
(ver documento original)
No que diz respeito ao estacionamento junto das praias o valor fixado para a utilização diária corresponde ao valor de utilização (igual ao preço praticado nos Eixos Tarifados Amarelos) durante 4h (0,60 (euro)*4h = 2,40 (euro)), já o semanal corresponde à multiplicação do valor da taxa diária (2,40 (euro)) por 5 dias, ou seja, ao adquirir um título semanal o utente pode auferir dois dias de estacionamento gratuito.
Semanal:
2,40 (euro) x 5=12 (euro)
ANEXO IV
Tarifas aplicáveis na Costa de Caparica
(ver documento original)
ANEXO V
Tarifas aplicáveis nos parques dos interfaces
(ver documento original)
No estacionamento junto aos Interfaces foi aplicado um valor quase simbólico, de forma a incentivar o recurso ao transporte público em detrimento do veículo particular. Aplicando-se a taxa diária de 0,50 (euro), 2,00 (euro) semanal e 8 (euro) mensal.
ANEXO VI
Tarifas aplicáveis nas bolsas de estacionamento
O estacionamento nas Bolsas de Estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma tarifa de segunda-feira a domingo:
(ver documento original)
ANEXO VII
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados vermelhos identificados no Anexo I
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados vermelhos
(ver documento original)
ANEXO VIII
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados amarelos, identificados no Anexo I
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados amarelos
(ver documento original)
ANEXO IX
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados verdes, identificados no Anexo I
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados verdes
(ver documento original)
ANEXO X
Tarifa prevista no artigo 18.º (bilhete diário, semanal e mensal) - Aplicável a todas as ZEDL
(ver documento original)
Bilhete Diário:
É imperioso referir que a tarifa diária foi fixada tendo em conta uma utilização de 8h diárias e não 11h/dia, o que significa que apesar de poder auferir do estacionamento durante 11h/dia paga somente 8h.
Bilhete Semanal:
A tarifa semanal foi fixada tendo em conta uma utilização de 8h/dia durante 4 dias e não 5 dias, o que na prática significa a oferta de um dia por semana.
Bilhete Mensal:
A tarifa mensal foi determinada tendo em conta uma utilização de 8h/dia durante 5 dias e durante 3 semanas, o que na prática significa a oferta de uma semana por mês.
ANEXO XI
Despesas previstas no n.º 2 do artigo 29.º e no n.º 3 do artigo 38.º (dístico de residente e dístico de acesso especial, respetivamente - Aplicável a todas as ZEDL)
(ver documento original)
O custo para a emissão deste Dístico será o somatório do número de veículos solicitados.
A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XII
Tarifa prevista no n.º 4 do artigo 32.º (dístico profissional) aplicável a todas as ZEDL
(ver documento original)
A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XIII
Tarifa prevista no n.º 3 do artigo 35.º (dístico porta a porta) - Aplicável a todas as ZEDL
(ver documento original)
O Dístico Porta a Porta é válido nas zonas vermelha, amarela e verde.
Existe a possibilidade de optar por um Dístico Mensal ou por um Anual.
Na primeira opção foi feita uma estimativa de utilização diária de 8h de estacionamento, durante 5 dias da semana, mas durante 3 e não 4 semanas.
Relativamente ao Dístico Porta a Porta mensal foi feita uma estimativa de utilização diária de 8h de estacionamento, durante 5 dias da semana, durante 3 semanas por mês, durante 12 meses.
A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XIV
Tarifa prevista no n.º 4 do artigo 36.º (dístico verde) aplicável a todas as ZEDL
Tarifa anual por veículo:
Gratuito.
A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XV
Tarifa prevista no n.º 3 do artigo 37.º (dístico de veículos de utilização partilhada) - Aplicável a todas as ZEDL
(ver documento original)
A taxa relativa ao Dístico de Veículos de Utilização Partilhada foi determinada através da multiplicação do valor hora, com uma utilização diária de 8h, durante 20 dias e o valor total apurado foi dividido por 4 semanas e a esse montante foi retirada 1 semana. O que significa que o utente tem sempre a oferta de 1 semana gratuita, o que na prática significa que o utente beneficia de 12 semanas gratuitas por ano.
A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XVI
Tarifas previstas no n.º 1 do artigo 55.º - Atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública
(ver documento original)
A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XVII
Taxas administrativas devidas pela emissão ou substituição ou revalidação de dísticos
(ver documento original)
ANEXO XVIII
Tarifa prevista no n.º 5 do artigo 27.º - Autorização especial para operações de carga e descarga
(ver documento original)
ANEXO XIX
Fundamentação das isenções previstas nos artigos 12.º e 56.º do regulamento geral de estacionamento, paragem e circulação na via pública, em cumprimento da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, procede-se à fundamentação das isenções e reduções das taxas previstas no presente Regulamento.
As isenções previstas respeitam os princípios da legalidade, igualdade de acesso, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social e visam a ordenação do trânsito e do estacionamento na área do Município, além de fomentarem a utilização do transporte público e não prejudicarem a atividade comercial no Município.
Em termos gerais as isenções e reduções consagradas, têm fundamento na ponderação efetuada em função da relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos, procurando estimular a economia local, respeitando a missão social da atividade de alguns dos sujeitos passivos no domínio da prossecução das atribuições municipais.
Fundamentação das isenções constantes do artigo 12.º (ZEDL)
Fundamentação das isenções constantes do artigo 56.º do REPCVP:
312055168