- 1 -No interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento, o estacionamento é sinalizado com sinalização horizontal e/ou vertical nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
- 2 -A sinalização mencionada no número anterior compete à Câmara Municipal de Almada, podendo para tal solicitar a colaboração da E. M..
Artigo 21.º — Sinalização no interior das zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 08/03/2019
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