- 1 -Os parques de estacionamento são regidos por regras próprias acordadas entre a Câmara Municipal de Almada e a entidade gestora.
- 2 -A Câmara Municipal de Almada pode criar parques de estacionamento subterrâneos ou à superfície, dentro ou fora de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
- 3 -A Câmara Municipal de Almada pode variar e atualizar as tarifas dos parques de estacionamento nos termos do artigo 11.º
Artigo 24.º — Parques de estacionamento
Vigente desde: 08/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2019