- 1 -O Dístico de Residente titula a possibilidade de estacionamento em duas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sem limite de tempo, devendo as mesmas ser expressamente identificadas no respetivo dístico.
- 2 -As duas zonas identificadas no dístico deverão corresponder à Zona de Estacionamento de Duração Limitada do local de residência do requerente e à Zona de Estacionamento de Duração Limitada confinante.
Artigo 31.º — Dístico de residente válido para zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019