- 1 -Podem requerer que lhes seja atribuído Dístico Profissional pessoas coletivas ou trabalhadores independentes ou outras pessoas singulares que obtenham rendimentos do comércio, indústria ou serviços, com sede ou estabelecimento no interior de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada, até ao limite máximo de 10 % do número total de lugares de estacionamento tarifados, nos termos definidos no presente Regulamento para a Zona em causa.
- 2 -Os pedidos de atribuição de Dístico Profissional são atendidos por ordem de apresentação.
Artigo 33.º — Requerentes
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019