- 1 -Os titulares de Dísticos de Residente, de Empresa, de Porta a Porta, Verde, de Veículos de Utilização Partilhada e de Dísticos de Acesso Especial podem requerer a troca do respetivo Dístico por um respeitante a outro veículo ou a outra morada integrada nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial, podendo a E. M. requerer a exibição dos documentos exigidos para a sua emissão, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 17.º do presente Regulamento.
- 2 -A perca/extravio de Dísticos de Residente, de Empresa, de Porta a Porta, Verde, de Veículos de Utilização Partilhada e de Dísticos de Acesso Especial equivale à emissão de novo Dístico, podendo a E. M. requerer a exibição dos documentos exigidos para a sua emissão, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do presente Regulamento.
Artigo 47.º — Alteração de dístico
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019