Artigo 63.º
Estacionamento
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ocupação de bolsas de carga e descarga por veículos não autorizados por via do presente Regulamento constitui contraordenação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 71.º do Código da Estrada.
- 2 -A ocupação de bolsas de carga e descarga por períodos superiores a duas horas, conforme previsto no n.º 4 do artigo 26.º, salvo nas exceções previstas no presente Regulamento, constitui contraordenação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 71.º do Código da Estrada.
- 3 -O estacionamento de veículo ocupando dois ou mais lugares de estacionamento constitui contraordenação prevista no n.º 4 do artigo 71.º do Código da Estrada.