- 1 -A Câmara Municipal de Almada define e torna público o calendário para o levantamento das situações e intervenção, por zonas do Município, para regularização dos lugares de estacionamento privativos atualmente atribuídos.
- 2 -Os estacionamentos privativos na via pública autorizados antes da aprovação e entrada em vigor do presente Regulamento devem ser renovados no prazo de 6 meses, contados da publicação do presente Regulamento em Boletim Municipal, mediante requerimento dos interessados, sob pena de caducidade.
Artigo 64.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 08/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2019