- 1 -Nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos dias úteis, o estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma tarifa das 9h00 às 18h00.
- 2 -No Anexo II ao presente Regulamento encontram-se previstas as exceções a estes horários.
- 3 -Caso se verifiquem alterações na procura de estacionamento, mudanças de uso do solo ou atividades decorrentes de novos licenciamentos urbanísticos, a Câmara Municipal pode alterar os períodos de estacionamento tarifados previstos neste Regulamento para cada Zona de Estacionamento de Duração Limitada ou para arruamentos específicos das mesmas, mediante parecer da E. M.
- 4 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fora dos limites horários estabelecidos para a respetiva zona no presente artigo e no Anexo II é gratuito e não está condicionado aos limites máximos de permanência estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Limites Horários
Vigente desde: 08/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2019