- 1 -(sem alterações);
- 2 -(sem alterações);
- 3 -As esplanadas que cumpram os requisitos constantes das alíneas f.2), f.3) e f.4) do número anterior, nomeadamente que utilizem mobiliário urbano de modelo igual ao constante dos anexo I, anexo II e anexo III, terão uma redução de 50 % do valor total das taxas de ocupação do espaço público."
310467074
Artigo 43.º — (Esplanadas)
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017