- 1 -Compete ao Secretário:
- a)Proceder à conferência das presenças das reuniões e efetuar o registo das votações;
- b)Fazer as leituras durante as reuniões;
- c)Coadjuvar o Presidente na condução dos trabalhos.
- 2 -O Secretário será eleito, por voto secreto, de entre os membros do órgão, na primeira reunião de cada mandato.
- 3 -O apoio administrativo do CMSA é assegurado pela Unidade Orgânica que acompanha as matérias relacionadas com a saúde.
Artigo 6.º — Competências do Secretário e Apoio Administrativo
Vigente desde: 18/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2021