- 1 -São elegíveis para beneficiar do presente incentivo financeiro os jovens trabalhadores que tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS em território nacional, detentores do grau académico de licenciado ou superior, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou superior.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou superior que sejam objeto de reconhecimento automático, reconhecimento de nível ou reconhecimento específico, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
- 3 -São, ainda, beneficiários do presente incentivo financeiro os jovens trabalhadores que se encontrem a realizar estágios na ilha do Faial ao abrigo do Programa Estagiar L.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024