- 1 -Deverão ser enviados à Comissão Municipal de Toponímia, para que esta proponha à Câmara Municipal o seu reconhecimento oficial, os topónimos em que se verifiquem pelo menos um dos seguintes critérios:
- a)Se encontrem referidos em deliberações de câmara para identificar outros topónimos;
- b)Constem da listagem de códigos postais disponibilizada pelos CTT, com caráter oficial no registo civil e predial, desde que confirmados pela respetiva Junta de Freguesia ou pela informação toponímica oficiosa disponível nos serviços;
- c)Tenham sido atribuídos em atos formais de Junta ou Assembleia de Freguesia, anteriores à entrada em vigor do Regulamento Municipal de Toponímia;
- d)Tenham sido aceites transversalmente em processos camarários que resultaram em atos administrativos, desde que confirmados pela respetiva Junta de Freguesia ou pela informação toponímica oficiosa disponível nos serviços.
- 2 -Sempre que haja discrepância quanto à forma de designação do topónimo, cabe à Comissão Municipal de Toponímia determinar a designação a adotar.
- 3 -Os topónimos que não se enquadrem no presente artigo, deverão ser submetidos ao procedimento normal de aprovação.
Artigo 16.º — Oficialização de Topónimos
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020