Compete às juntas de freguesia a conservação, limpeza e manutenção das placas toponímicas.
Artigo 23.º — Manutenção das Placas Toponímicas
Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020
Compete às juntas de freguesia a conservação, limpeza e manutenção das placas toponímicas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020