- 1 -A numeração de polícia abrange prédios rústicos ou urbanos com portas ou portões ou cancelas confinantes com a via pública ou espaços públicos.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é verificada pelos registos da Câmara Municipal, por qualquer forma legalmente admitida
Artigo 25.º — Numeração e autenticação
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