- 1 -Compete aos serviços SIG manter atualizados os registos de números de polícia, em base de dados georreferenciada.
- 2 -As novas atribuições, quando impliquem mais do que um morador, devem ser publicadas em edital afixado nas Juntas de Freguesia abrangidas.
- 3 -Deverá ser remetida informação relativa à atribuição ou renumeração de números de polícia ao Departamento de Informação Geográfica Postal dos CTT e Posto dos C.T.T Correios de Portugal, S. A. em Torres Novas.
- 4 -Compete à Câmara Municipal, sem prejuízo de delegação nas Juntas de Freguesia, a informação aos moradores que houve alteração da numeração e que devem proceder em conformidade.
Artigo 29.º — Registo de numeração
Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020