O Regulamento do Centro de Recolha Integrado de Animais de Felgueiras é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021