Regulamento do Centro de Recolha Integrado de Animais de Felgueiras
Lei habilitante
O Regulamento do Centro de Recolha Integrado de Animais de Felgueiras é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do Centro de Recolha Integrado de Animais de Felgueiras, adiante designado por CRIA.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende -se por:
Licenciamento
O CRIA tem o licenciamento por parte da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, com o número PT 1 007 CGM e pertence à rede de Centros de Recolha Oficial autorizados.
Localização e horário
Composição
O CRIA - Centro de Recolha Oficial é composto por áreas distintas, relacionadas entre si funcionalmente:
Acesso ao CRIA
Competências
Captura - Competência, iniciativa e regras
Recolhas compulsivas
Sequestro
Identificação animal, registos e publicidade
Occisão e eutanásia dos animais
Recolha de cadáveres na via pública
Recolha de cadáveres em residências
Sempre que solicitado, e mediante o pagamento da respetiva taxa, os serviços do CRIA podem recolher cadáveres de animais no domicílio do seu titular ou detentor.
Acondicionamento e eliminação de cadáveres de animais
Os cadáveres deverão ser armazenados em câmara de congelação existente para o efeito até à recolha por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal, de acordo com a legislação específica.
Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
Consiste na administração da vacina antirrábica e na aplicação de um dispositivo eletrónico denominado transponder, em animais de companhia. Será executada nas instalações do CRIA e no âmbito da campanha de identificação, vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.
Restituição aos titulares ou detentores
Adoção
Alojamento
Cuidados Sanitários
O tratador de animais ou pessoa para tal designada pelo MVM, deve proceder à observação diária de todos os animais alojados no CRIA e informar o MVM sempre que haja quaisquer indícios de alterações de comportamento ou alterações fisiológicas.
Alimentação e abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Objetivos da medida
Natureza dos apoios
Destinatários dos Apoios
Tipologia de Apoios às Famílias
O Município concederá apoios no âmbito médico-veterinário, concretamente na esterilização de cães e gatos, a pessoas individuais ou agregados familiares em situação de carência socioeconómica, após prévia articulação com o Serviço de Ação Social do Município.
Condições de Acesso
Requerimento
O pedido para atribuição do apoio é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelos serviços de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
Análise Técnica
Limite dos Apoios
Impedimentos
O MVM será substituído, na sua ausência e impedimentos, pelo médico veterinário de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.
Taxas
Responsabilidade do CRIA
O CRIA declina quaisquer responsabilidades por doenças parasitárias ou infectocontagiosas contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento é resolvida por deliberação da Câmara Municipal.
Proteção de dados pessoais
Situações excecionais
Serão tidas em consideração as situações excecionais que vierem a ser contempladas na atualização da legislação em vigor das áreas que o presente Regulamento abrange.
Casos omissos
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento, serão analisados e decididos pela Presidência da Câmara da Municipal de Felgueiras, ou Vereador/a com competências delegadas, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Câmara Municipal de Felgueiras em reunião de 4 de fevereiro de 2021.
Aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras em sessão de 26 de fevereiro de 2021.
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