- 1 -Todos os animais admitidos no CRIA são identificados individualmente através de um número de ordem sequencial e fotografia, correspondente a cada ficha individual de identificação e acompanhamento animal, na qual consta a identificação completa do animal (espécie, raça, idade, sinais particulares), a origem e o acompanhamento clínico.
- 2 -O CRIA mantém devidamente atualizado o movimento diário dos animais alojados.
- 3 -Caso não se verifique imediato interesse na adoção dos animais alojados no CRIA, estes poderão ser anunciados, pelos meios usuais, com vista à sua cedência, designadamente através de uma secção específica no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Felgueiras com o endereço cm-felgueiras.pt.
Artigo 12.º — Identificação animal, registos e publicidade
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021