- 1 -As taxas a aplicar no âmbito do presente Regulamento são as constantes do Regulamento e Tabela de Taxas em vigor no município de Felgueiras.
- 2 -As taxas a aplicar às esterilizações no âmbito do n.º 4 do artigo 18 são as constantes no protocolo com a Ordem dos Médicos Veterinários para o "cheque veterinário".
- 3 -As taxas de Profilaxia da Raiva e de Identificação Eletrónica, em regime de campanha, são fixadas por despacho conjunto dos Ministérios competentes.
Artigo 33.º — Taxas
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021