Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento, serão analisados e decididos pela Presidência da Câmara da Municipal de Felgueiras, ou Vereador/a com competências delegadas, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Artigo 38.º — Casos omissos
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021