- 1 -O presente regulamento é objeto de avaliação anual, com relatório enviado até final do 3.º trimestre do ano civil posterior, à Câmara Municipal.
- 2 -Na avaliação do regulamento são apreciados nomeadamente os seguintes indicadores:
- a)Número total de postos de trabalho criados/ano;
- b)Valor total do investimento/ano;
- c)Número total de candidaturas/ano;
- d)Número total de candidaturas classificadas como projetos Made 2IN/ano;
- e)Volume total de benefícios fiscais e tributários concedidos/ano.
Artigo 28.º — Indicadores de resultado do regulamento
Vigente desde: 07/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2024