Aprova o Regulamento dos Projetos de Investimento de Interesse Municipal.
Objeto
Âmbito de aplicação
Condições gerais de acesso/requisitos
Tipologia de benefícios e apoios
Projetos Made 2IN
Elegibilidade dos projetos
Concessão de apoios especiais
Os pedidos de projetos que não obtenham a classificação de Projeto Made 2IN ficam habilitados ao acompanhamento personalizado e integrado, dos processos de licenciamento e outros a decorrer na entidade municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º
Concessão de benefícios em taxas administrativas de edificação
As candidaturas aprovadas podem beneficiar de uma redução até 65 % nas taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação ou respetiva utilização afetas ao investimento, avaliada de acordo com os seguintes critérios:
Por cada 50 000,00 € ou fração de 50 000,00 € - 2,50 %, no limite de 100 %;
Por cada novo posto de trabalho - 10 %, no limite de 100 %;
Concessão de benefícios fiscais e taxas administrativas de edificação
Por cada 500 000,00 € ou fração de 500 000,00 € - 1,70 %, no limite de 100 %;
Por cada novo posto de trabalho - 3,35 %, no limite de 100 %;
Remuneração média anual da massa salarial = Despesas com pessoal/N.º de funcionários a 31 de dezembro de cada ano
Em que as despesas com pessoal são aferidas através do IES ou IRS do respetivo ano, conforme aplicável.
Majoração do projeto
Designações
NF = NI + NN
sendo:
NF = Número de postos de trabalho finais;
NI = Número de postos de trabalho existentes à data da submissão da candidatura;
NN = Número de novos postos de trabalho criados pelo projeto.
Classificação do projeto
CP = [(VI1 ou VI2, conforme aplicável) + PT + SE + NT + SA + VE + VS] + (MJ quando aplicável nos termos do artigo 10.º)
Valor final de benefícios
VR = (CP × IMI) + (CP × IMT) + (CP × Taxas)
sendo, conforme aplicável:
IMI - Valor bruto de IMI (€);
IMT - valor bruto de IMT (€);
Taxas - valor bruto de taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e/ou respetiva utilização;
CP - Classificação final do projeto (%);
VR - Valor total inicial de redução/benefícios (€).
( adcoesao.pt).
Implementação do projeto
Despesas elegíveis
Formalização do pedido
Informação complementar
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, o Município reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição liminar na falta de qualquer elemento constante dos números 4 e 5 do artigo anterior necessário à admissão ou apreciação do projeto.
Apreciação da candidatura
Contrato de concessão de apoios ao investimento
Caducidade da Candidatura
Obrigações gerais dos beneficiários
Outras obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados, sob pena de penalização ou denuncia do contrato, conforme aplicável a:
Responsabilidade do Município
Compete ao Município fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no contrato de concessão de apoio ao investimento.
Resolução ou modificação do contrato
Efeitos da resolução do contrato
Situações excecionais
Obrigações de Informação e Publicidade
Os promotores dos projetos Made 2IN ficam obrigados a publicitar, de acordo com o modelo presente no Anexo III, os benefícios e apoios de que são alvo.
Indicadores de resultado do regulamento
Força executiva
Os contratos celebrados a coberto do presente Regulamento gozão de força executiva para efeitos do cumprimento do estipulado no n.º 13 do artigo 24.º e no artigo 25.º
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Revogação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação pela forma legalmente prevista.
317359292