- 1 -É revogado o “Regulamento de Projetos de Investimento de Interesse Municipal” a que se refere o Aviso n.º 6546/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2019.
- 2 -Os projetos aprovados até à data de entrada em vigor do presente regulamento, regem-se pelas disposições previstas no regulamento em vigor à data de aprovação da respetiva candidatura.
- 3 -Às candidaturas cujo procedimento de aprovação se encontre a decorrer na Câmara Municipal à data da entrada em vigor do presente Regulamento, aplica-se o regime constante deste Regulamento com as necessárias adaptações.
Artigo 31.º — Revogação
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024