- 1 -No acto de inscrição dos participantes deve ser-lhes facultada, por escrito, informação detalhada acerca da promoção e organização do campo de férias, nomeadamente:
- a)Identificação da entidade organizadora e promotora e respectivos meios de contacto, designadamente, da Câmara Municipal de Oeiras, do Coordenador e Monitores de grupo;
- b)Cópia do presente Regulamento Interno;
- c)Cópia do Plano de Actividades, bem como relação de material a trazer pelo jovem em cada dia, consoante as actividades programadas, tais como: fato de banho, chinelos, toalha, chapéu, protector solar, entre outros;
- d)O preço de inscrição e de outros eventuais encargos;
- e)Informação acerca da existência do livro de reclamações;
- f)Referência à existência de seguros de acidentes pessoais.
Artigo 12.º — Informação prévia
Vigente desde: 06/07/2006
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Em vigor desde 06/07/2006