Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Interno aplica-se aos campos de férias a realizar no âmbito do programa Mexe-te nas Férias e visa definir, nos termos da legislação aplicável, os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos que as integram, designadamente, o pessoal técnico, coordenador e monitores, e os respectivos participantes.
Entidade promotora e organizadora
Regime e duração
Destinatários
Actividades
As actividades programadas para os diversos campos de férias serão adequadas às idades dos participantes e contarão com a colaboração das diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal de Oeiras consoante as suas áreas de intervenção, entre as quais destacamos, a título exemplificativo, as seguintes:
Locais
As actividades descritas no artigo que antecede serão desenvolvidas, preferencialmente, nos locais e espaços que de seguida se identifica, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos de acordo com a programação definitiva das actividades:
Pessoal técnico
A realização dos campos de férias compreende, no mínimo, a existência de um coordenador e de um ou mais monitores, devidamente certificados pelo IPJ, em quantidade a determinar consoante o número e idade dos participantes e a natureza das actividades desenvolvidas, nos termos previstos nos artigos 19.º e ss. do Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro.
Transportes
Alimentação
Seguros
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro e da Portaria n.º 629/2004, de 12 de Julho, o Município de Oeiras celebrará um contrato de seguro de acidentes pessoais, de grupo, abrangendo os participantes e pessoal técnico do Programa Mexe-te nas Férias.
Participantes
Informação prévia
Pessoal técnico
Seleccionados
Obrigações do município
Constituem obrigações do Município de Oeiras, na qualidade de entidade organizadora dos campos de férias do Programa Mexe-te nas Férias, as constantes do Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2005, de 8 de Julho, nomeadamente:
Coordenador
1 - O Coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das actividades do campo.
2 - Constituem deveres do coordenador:
a) Supervisionar o plano de actividades e acompanhar a sua boa execução;
b) Coordenar a acção do corpo técnico;
c) Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto na legislação aplicável, das instruções e orientações que lhe forem transmitidas pelos serviços do Município de Oeiras, bem como no cumprimento do presente Regulamento Interno;
d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
f) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Monitores
Participantes
Livro de reclamações
Perda ou furto de bens
O Município de Oeiras não se responsabilizará pela perda ou furto de bens que ocorram durante o decurso dos campos de férias do Programa Mexe-te nas Férias, porquanto o mesmo não está obrigado à sua guarda, protecção ou vigilância, pelo que se aconselha a que os jovens participantes não se façam acompanhar de bens de grande valor.
Revisão e alteração
A revisão e alteração do presente Regulamento Interno é da competência do Município de Oeiras.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entre em vigor imediatamente após a sua publicitação nos termos gerais.
Mais faz público que o mencionado regulamento se encontra em apreciação pública, durante 30 dias a contar da publicação deste edital, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de Maio de 2006. - O Presidente, Isaltino Afonso Morais.