O Município de Oeiras não se responsabilizará pela perda ou furto de bens que ocorram durante o decurso dos campos de férias do Programa Mexe-te nas Férias, porquanto o mesmo não está obrigado à sua guarda, protecção ou vigilância, pelo que se aconselha a que os jovens participantes não se façam acompanhar de bens de grande valor.
Artigo 20.º — Perda ou furto de bens
Vigente desde: 06/07/2006
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Em vigor desde 06/07/2006