- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Possuam um rendimento mensal ilíquido por elemento do agregado que se enquadre no respetivo limite máximo previsto na Tabela A anexa ao presente regulamento, definido em função do valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
- d)Residam na área do concelho de Santo Tirso há mais de 3 anos, com exceção dos agregados vítimas de violência doméstica que se encontrem em processo de autonomização da Casa Abrigo do concelho, e dos jovens de acordo com conceito definido no artigo 2.º, alínea i);
- e)a h) [...]
- 2 -[...]
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019