- 1 -O subsídio ao arrendamento possui caráter transitório, sendo atribuído pelo prazo de um ano e renovável por iguais e sucessivos períodos até ao limite de 10 anos, enquanto a situação do beneficiário se enquadrar nas condições de acesso previstas no artigo 3.º
- 2 -A comparticipação a partir do 7.º ano será reduzida em 25 % em cada ano até perfazer os 10 anos.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 08/03/2019
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