- 1 -[...].
- a)Cópia do contrato de arrendamento devidamente carimbado pelo Serviço de Finanças ou modelo 2 do mesmo Serviço;
- b)[...]
- c)Atestado de residência emitido pela respetiva junta de freguesia onde conste o tempo de permanência no Concelho e composição do agregado familiar;
- d)[...]
- e)[...]
- f)Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal ou atestado da Junta de Freguesia, caso a habitação não possua licença de utilização por ser de construção anterior a 1963;
- g)[...]
- h)[...].
- 2 -[...].
Artigo 6.º — [...]
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Em vigor desde 08/03/2019