É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de caixões de chumbo ou zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Artigo 24.º — Sepulturas temporárias
Vigente desde: 06/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2006