- 1 -A cremação de um cadáver depende de autorização da Câmara Municipal, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 3.º.
- 2 -O requerimento a que se refere o numero anterior obedece ao modelo previsto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 411/98, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade judiciaria, nos casos em que o cadáver tiver sido objecto de autopsia médico-legal;
- c)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de cremação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito.
Artigo 34.º — Autorização de cremação
Vigente desde: 06/07/2006
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Em vigor desde 06/07/2006