- 1 -O Cemitério Municipal de Vila Real de Santo António destina-se à inumação dos restos mortais de indivíduos falecidos na área do Município, excepto se o óbito tiver ocorrido em Freguesia do mesmo Concelho que disponha de Cemitério próprio.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério Municipal de Vila Real de Santo António, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos em freguesias do Município quando, por motivo de insuficiência do terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia respectiva, não seja possível a sua inumação nos respectivos cemitérios de Freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do Município, mas que tivessem á data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 06/07/2006
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