- 1 -Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas.
- 2 -A Câmara Municipal deve igualmente proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 45.º — Registos e comunicações
Vigente desde: 06/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2006