- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de previa autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Pela transmissão será paga ao Município 50% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas a área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 57.º — Autorização
Vigente desde: 06/07/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2006