A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferencia total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que ai estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 78.º — Regime legal
Vigente desde: 06/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2006