O presente Regulamento é elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea dd) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), ss), tt) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018